O Artigo 208, inciso I da Constituição, garante que o Estado deve oferecer Educação Básica, a qual é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Esta garantia foi incluída na nossa Constituição por meio da Emenda Constitucional 59 de 11 de Novembro de 2009. Porém, somente agora o Congresso Nacional elaborou a lei 12796 de 4 de Abril de 2013, para executar a previsão constitucional.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1363018
Diante dessa garantia fundamental prevista em lei e considerando a ausência de vagas, a equipe da Gazeta do Povo pesquisou sobre a redução da matrícula obrigatória de 6 para 4 anos de idade. Nesta reportagem afirma-se que, segundo dados do INEP, que para suprir a demanda até 2016, é preciso criar, em média, 262 mil vagas por ano no país e 33,4 mil no estado do Paraná.
Também, nessa mesma reportagem, eles abordam o problema em relação à opinião dos pais em relação à obrigatoriedade em enviar seus filhos à escola a partir dos 4 anos. João Malheiro, pesquisador em educação, afirma que "Os pais são e serão sempre os principais educadores e responsáveis por seus filhos. A decisão de quando matriculá-los deveria caber somente a eles".
Mas, segundo a lei, os pais que não matricularem seus filhos a partir dos 4 anos, podem ser punidos com multa de 3 a 20 salários mínimos e podem ser punidos por crime de abandono intelectual, com pena prevista em lei de 15 dias a 1 mês de detenção.
Você pode acessar a reportagem completa da Gazeta do Povo deste domingo através do link:
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